3º Ciclo
OFERTA FORMATIVA - 2024-2025
A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:
(a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada área disciplinar, dentro dos limites estabelecidos — mínimo por área disciplinar e total por ano ou ciclo.
(b) Do total da carga, no mínimo, 2 x 45 minutos para Educação Visual.
(c) Nos termos do disposto no artigo 11º.
(d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15.º, parte final, com carga fixa de 1 x 45 minutos.
(e) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, nos termos do artigo 12º.
Componentes do currículo |
Carga Horária Semanal (a) |
||||
7º ano |
8º ano |
9º ano |
Total |
||
Áreas disciplinares |
|||||
Português |
5 |
5 |
5 |
15 |
|
Línguas Estrangeiras |
6 |
5 |
5 |
16 |
|
Inglês |
|||||
Língua Estrangeira II |
|||||
Ciências Humanas e Sociais |
5 |
5 |
6 |
16 |
|
História; |
|||||
Geografia |
|||||
Matemática |
5 |
5 |
5 |
15 |
|
Ciências Físicas e Naturais |
6 |
6 |
6 |
18 |
|
Ciências Naturais |
|||||
Físico-Química |
|||||
Expressões e Tecnologias |
(b) 4 |
(b) 4 |
3 |
11 |
|
Educação Visual |
|||||
TIC e Oferta de Escola (c) |
|||||
Educação Física |
3 |
3 |
3 |
9 |
|
Educação Moral e Religiosa (d) |
(1) |
(1) |
(1) |
(3) |
|
Tempo a cumprir |
34 (35) |
33 (34) |
33 (34) |
100 (103) |
|
Oferta complementar |
(e) |
(e) |
(e) |
(e) |